escritura pública

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A escritura pública é um ato jurídico solene em que se documenta comprovadamente uma negociação entre as partes interessadas. É um instrumento que tem força legal para comprovar a existência, validade e veracidade do que é estabelecido em um acordo ou transação. A escritura pública é feita por um tabelião de notas e assinada pelas partes envolvidas, que também contam com a presença de duas testemunhas. Esse documento é obrigatório em algumas situações, como na compra e venda de imóveis, por exemplo. A sua importância está na segurança jurídica que oferece, pois garante que o que foi acordado entre as partes seja cumprido e executado de forma adequada. Além disso, a escritura pública assegura que nenhum dos envolvidos possa alegar desconhecimento dos termos acordados ou da natureza do negócio. A elaboração da escritura pública garante maior proteção aos interesses das partes envolvidas, pois é elaborada com base nas normas jurídicas e, dessa forma, evita possíveis fraudes ou desentendimentos futuros. É a forma mais segura de formalizar acordos, pois constitui prova irrefutável do que foi firmado pelas partes. Portanto, a escritura pública é uma importante ferramenta para a proteção jurídica dos cidadãos e para a garantia da segurança nas relações comerciais e jurídicas entre as partes interessadas.

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